INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES RELATIVA À ATIVIDADE

INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES RELATIVA À ATIVIDADE

INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

GC Saúde – Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva, Lda.

Avenida Luís Bívar, 38 B, 1050-025 Lisboa

0008551

967 777 564 – Chamada para rede móvel nacional

miguelalvesafonso@gmail.com

Intermediário de crédito a título acessório

ABANCA SERVICIOS FINANCIEROS, E.F.C., S.A. SUCURSAL EM PORTUGAL

Não

Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores

Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos

Não

Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal

2557648

De: 19-01-2026

Até: 18-01-2027

O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.

É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

A atividade de GC Saúde – Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva, Lda. como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

A informação disponibilizada deve corresponder à que consta do registo do intermediário de crédito junto do Banco de Portugal (disponível em https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/). As alterações aos elementos sujeitos a registo devem ser prontamente refletidas no modelo, após serem promovidas pelo Banco de Portugal.

O modelo deve apresentar formatação equivalente a:

Impressão num suporte com dimensões mínimas correspondentes a uma folha A4;

Impressão de folha definida a 100% (em Configuração de página / Page Setup).

O tamanho de letra a utilizar deve corresponder a um mínimo de 10 pontos, utilizando como referência o tipo de letra Open Sans.

A informação constante das linhas que compõem o modelo que não seja aplicável pode ser retirada, se tal facilitar a sua leitura e não alterar a estrutura e o formato do modelo. Por exemplo, estando em causa uma pessoa singular, relativamente aos campos “Nome / firma ou denominação” e “Domicílio profissional / sede social”, as menções podem ser reduzidas a “Nome” e “Domicílio profissional”.

A informação apresentada entre parêntesis retos deve ser preenchida pelos intermediários de crédito.

Se o modelo ocupar mais do que uma página, o respetivo cabeçalho deve ser repetido na página seguinte do site, bem como a identificação da linha ou secção a que se reporta, com a referência “(cont.)”.

1) Nome (se estiver em causa pessoa singular), firma ou denominação completa (se estiver em causa pessoa coletiva) do intermediário de crédito;

2) Endereço do domicílio profissional (se estiver em causa pessoa singular) ou da sede social (se estiver em causa pessoa coletiva);

3) Número de registo do intermediário de crédito junto do Banco de Portugal, disponível para consulta no site do Banco de Portugal em https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/;

4) Contacto telefónico constante do respetivo registo junto do Banco de Portugal como contacto para efeitos do exercício da atividade;

5) Endereço de correio eletrónico constante do respetivo registo junto do Banco de Portugal como contacto para efeitos do exercício da atividade;

6) Categoria de intermediário de crédito em que exerce a atividade: “intermediário de crédito vinculado” ou “intermediário de crédito a título acessório”;

7) Identificação do(s) mutuante(s) ou o grupo de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação, através da denominação social completa, conforme consta do respetivo registo junto do Banco de Portugal, não utilizando siglas, abreviaturas ou marcas comerciais;

8) Indicar Sim ou Não, consoante exerça ou não a atividade de intermediário de crédito em regime de exclusividade relativamente a um mutuante;

9) A indicação dos serviços de intermediação de crédito para cuja prestação está autorizado deve seguir, conforme aplicável, os seguintes termos:

“Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores”;

“Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos”;

“Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes”.

10) Indicar Sim ou Não, consoante esteja ou não autorizado a prestar serviços de consultoria;

11) Firma ou designação da entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade de intermediário de crédito (seguradora ou outra), de forma completa, não utilizando siglas, abreviaturas ou marcas comerciais;

12) Número(s) de apólice do(s) contrato(s) de seguro de responsabilidade civil profissional;

13) Data de início e data de termo da validade do(s) respetivo(s) contrato(s) de seguro: DD-MM-AAAA a DD-MM-AAAA (em que “DD” corresponde ao dia em dois dígitos, “MM” ao mês em dois dígitos e “AAAA” ao ano em quatro dígitos).